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SEFAZ Bahia prorroga prazo de entrega da EFD para dezembro de 2011
“Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2011, e que deveriam apresentar as declarações de janeiro a maio de 2011 até o dia 25 de junho, tiveram este prazo prorrogado pela Secretaria da Fazenda do Estado, através do Decreto Estadual nº 12.955, de 20 de junho de 2011.
Mais de 40% das empresas ainda não aderiram ao SPED
Uma pesquisa realizada pelo grupos JAP’s, SPED Brasil, Spedito e SPED/NF-e Google Group revela alguns números interessantes a respeito da situação do SPED. A notícia é do TI INSIDE Gestão.
“Um retrato da percepção das empresas em relação ao projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) está expresso nos resultados de uma pesquisa realizada por quatro comunidades virtuais (JAP’s, SPED Brasil, Spedito e SPED/NF-e Google Group), cujos resultados acabam de ser divulgados.
Trata-se da mais completa pesquisa já realizada sobre o tema, dizem os seus idealizadores, da qual participaram profissioais de empresas que atuam direta ou indiretamente em projetos relacionados ao SPED.
A coleta de informações começou no dia 13 de abril e foi concluída exatamente um mês depois. Foram mais de 1.500 questionários respondidos no período.
A maioria dos participantes (75%) disse que está presente, com sede ou filiais, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Destaque para as empresas que atuam como prestadoras de serviços e fornecedoras de software.
Segundo levantamento, pouco mais de 40% das empresas estão enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido e Lucro Arbitrado ou surgiram a partir de trabalhadores informais aderiram ao programa Microempreendedor Individual (MEI).
Aproximadamente a metade das empresas consultados disse estar obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI, à EFD do PIS/Cofins e à Escrituração Contábil Digital (ECD). Entrentanto, quando questionadas sobre a data da obrigatoriedade, 65% se incluíram em uma das três previstas, e quase 60% estão enquadradas no Lucro Real.
Apenas 37,3% informaram de forma correta a obrigatoriedade para as empresas do Lucro Presumido. “O que nos faz concluir que em 2011, com mais de cinco anos de projeto SPED, ainda existem empresas que não estão totalmente cientes de suas obrigatoriedades”, afirmam os idealizadores da pesquisa.
Em relação à EFD do PIS/Cofins, apontada como uma das mais complexas obrigações acessórias, porque dará visibilidade a informações para as quais antes não havia rastreabilidade, o cenário é preocupante.
Das empresas ouvidas, 70% revelaram que não contam com apoio externo para a revisão dos valores apurados e apenas 10% falaram sobre a contratação de empresas de auditoria digital para criticar os arquivos do SPED antes de submetê-los ao Fisco.
A pesquisa mostra que quase 65% das empresas disseram conhecer a EFD do PIS/Cofins ou a legislação relacionada a ela. Em contrapartida, 10% delas afirmaram que não sabem sequer se estão incluídas na obrigatoriedade.
Sobre o estágio de adesão o paranorama é o seguinte: 33% estão em fase adiantada de implantação, 27% começaram o projeto e 40% sequer havia iniciado o trabalho no mês de abril.
Para 56% dos ouvidos, a falta de capacitação da área contábil e fiscal é a maior dificuldade para o desenvolvimento do projeto SPED, enquanto a falta de capacitação da área de TI foi apontda por 42%.
Mais de 60% não acreditam na possibilidade de adiamento da EFD do PIS/Cofins.”
Manual do SPED para o AutoMaster 4.0

O setor de Qualidade liberou o Manual do SPED para o AutoMaster 4.0. O manual está disponível na seção de Suporte, página de Downloads, do site da Total Informática. O sistema de gestão empresarial, AutoMaster 4.0, exporta atualmente para o layout do Governo.
Aguardamos feedbacks, dúvidas e sugestões a respeito!
Participação no Momento WK 2011
A WK Sistemas promove um encontro de clientes denominado Momento WK. Este ano o evento foi realizado em 17 de Maio, em Salvador – BA, com o apoio da ADM Soft. O encontro conta com a presença de clientes e contadores, onde foram lançados produtos da WK Sistemas e discutido o tema SPED.
“O evento foi importante para rever os contatos de vários contadores e aprendermos mais sobre o SPED e as tendências futura nesta área”, relata o diretor executivo Marivaldo Silva. A participação no evento confirmou a aproximação com a WK e com a ADM Soft que sempre foram parceiros.
Emissão do SPED em MG
Segundo o decreto 45.554, de 18 de Fevereiro de 2011, o contribuinte poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de Janeiro a Maio de 2011 até 25 de julho de 2011 (válido para o estado de Minas Gerais).
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2011/d45554_2011.htm
Diferença entre SPED Contábil e SPED Fiscal
Conheça aqui a diferença entre SPED Contábil e SPED Fiscal
“SPED Contabil – É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
SPED Fiscal
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.”
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas
Contribuição: Marcelo Michels (Folk Sistemas)
SPED Contabil – É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
SPED Fiscal
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
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