Manual de Integração AutoMaster/ Dinâmico x DinCash
A Total Informática disponibilizou em seu site (www.infototal.com.br) o manual de integração entre o AutoMaster/ Dinâmico x DinCash.
Esse manual tem como objetivo explicar como funciona a integração entre os dois sistemas e tirar as dúvidas sobre todo o processo de integração.
Qualquer dúvida, feedback ou sugestão sobre o mesmo, estamos a disposição para esclarecê-las.
Deferimento do Dincash no estado de Minas Gerais
Foi deferida na SEFAZ MG a versão do sistema Dincash denominada 2.6. Para Maiores informações, acesse o site www.fazenda.mg.gov.br/.
Estamos a disposição para quaisquer dúvidas, feedbacks ou sugestões.
Deferimento de versão do sistema Dincash no estado do Rio de Janeiro
Foi deferida na SEFAZ BA a versão do sistema Dincash denominada 2.6. Para Maiores informações, acesse o site www.fazenda.rj.gov.br/.
Estamos a disposição para quaisquer dúvidas, feedbacks ou sugestões.
Todos erram, o fisco também.
Tenho sido um dos maiores entusiastas e defensores do SPED, desde que comecei a compreendê-lo. Minhas obras, textos e palestras refletem esta posição. Recentemente, ao contrário da onda pessimista que tem tomado os gestores destes projetos, publiquei um artigo demonstrando a possibilidade real de cálculo do retorno sobre o investimento de projetos de adequação das empresas ao SPED.
Mas o tema não é futebol. Não há idolatria. O SPED está longe de ser um projeto perfeito, tampouco as entidades que o criam são infalíveis. Além disso, a nova sistemática atua sobre toda a nossa sociedade, gerando impactos diretos sobre os mais de 6 milhões de empreendedores legalmente constituídos, bem como os outros 15 milhões que estão em vias de se legalizar.
Por isso mesmo, tenho ressaltado que a A maior lição deste projeto é a humildade, pois não há quem domine sozinho todas as áreas do conhecimento que ele aborda: contabilidade, fiscal, jurídica, tecnológica, financeira, logística etc.
Afirmo ainda que a A maior parte dos fracassos nos projetos empresariais ocorre por falta de envolvimento do pessoal de recursos humanos. Claro, se estamos em um processo de transformação organizacional e mudança do paradigma físico para o digital, não há como ser bem sucedido sem a participação de quem entende de gente!
Neste sentido, creio que o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) foi uma prova de que as autoridades fiscais não são isentas de erros.
Em 30 de novembro terminou o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real transmitirem os arquivos doFCONT, com informações referentes ao ano-calendário 2010. Não enviar a declaração implica multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
A regra é válida mesmo nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011. Isto ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas ao FCONT.
O envio dos arquivos deve ser realizado por meio do Programa Validador (PVA), cuja versão 4.6a foi divulgada no dia do prazo final. Ao todo, de setembro até agora foram liberadas, pela Receita Federal, outras nove versões do PVA – 4.0 (12/9), 4.1 (16/11), 4.2 (21/11), 4.3 e 4.4 (22/11), 4.5 (24/11), 4.6 (25/11), 4.6a (30/11) e 4.7 (9/12).
Embora, basicamente as alterações no PVA tenham promovido melhorias do desempenho do sistema na validação e correção de erros, muitos problemas tecnológicos ainda foram detectados. E, aliados à metodologia de obtenção de informações utilizada pelo PVA do FCONT, eles tornam o processo bastante complexo, comprometendo assim o prazo e a qualidade das informações.
Para complicar ainda mais a situação, esses erros deslocaram as atenções para a urgência do prazo, deixando a qualidade dos dados em segundo plano. Ou seja, problemas à vista para muitos.
No PVA do FCONT devem ser informados os lançamentos contábeis que foram efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas não existiriam, considerando a legislação vigente em 31/12/2007; e não efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas que deveriam ser incluídos considerando a legislação vigente em 31/12/2007.
É compreensível que a autoridade fiscal queira receber as informações contábeis segundo as novas normas e também de acordo com as anteriores, com o objetivo de não haver discrepâncias.
Mas, o que é difícil de entender é o motivo de uma metodologia tão complexa, como a utilizada pelo PVA, para demonstrar 0,0015% de lançamentos contábeis (de 6 mil empresas, e 0% de 144 mil), que diferenciam a norma antiga da atual.
Em resumo, quando o assunto é SPED, a única certeza que temos é que todos erram. Inclusive o fisco.
Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br
As Luízas do SPED
Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários.
Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros.
Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143.
Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com validade jurídica.
Além disso, há quase sete anos o Ajuste Sinief 07, de 30 de setembro de 2005, instituiu a NF-e no Brasil. De lá para cá, vem ocorrendo um lento e gradual despertar para a maior transformação na forma de gerir empresas já ocorrida na história deste País.
Isso porque o SPED impõe um nível alto de conformidade fiscal e, consequentemente, o uso de ferramentas de governança a todas as empresas brasileiras: legalmente constituídas ou não.
Enfim, enquanto os empreendedores brasileiros comemoram o crescimento das vendas, o que inclui idas de anônimos ao Canadá, que muitas vezes retornam com suas sacolas de compras cheias, o Fisco age, silenciosamente, utilizando todo o potencial informacional das 4 bilhões de notas eletrônicas emitidas.
Cruzando os dados de NF-e com os demais livros fiscais digitais, práticas fraudulentas estão sendo descobertas: meia nota, venda sem nota, venda de produtos com preço muito baixo, pessoas físicas operando como empresas. Enfim, os jeitinhos tributários estão escancarados no mundo digital.
Há muitos que não acreditam. Talvez por não saberem que uma nota eletrônica emitida de forma errada ou fraudulenta poderá ser utilizada para penalizar o emissor e o receptor em, no mínimo, cinco anos. Ou seja, as empresas devem se preparar, hoje, para enfrentar uma auditoria digital, com as técnicas e métodos que possivelmente só veríamos em 2017!
Como disse Isaac Asimov, “Se conhecimento pode trazer problemas, não é sendo ignorante que poderemos solucioná-los”.
Assim, se algumas empresas enfrentam problemas para adequar-se às exigências do Fisco Digital, a maior parte ainda vive nas trevas da ignorância. Para estas últimas há uma certeza: elas não ficarão no Canadá para sempre.
Deferimento Total Vendas na SEFAZ BA
Foi deferida na SEFAZ BA a versão do Total Vendas 4.0z 6242. Para Maiores informações, acesse o site www.sefaz.ba.gov.br/.
Estamos a disposição para quaisquer dúvidas, feedbacks ou sugestões.
Deferimento do Dincash 2.5 r3939 em Minas Gerais
Foi deferida na SEFAZ MG a versão do Dincash 2.5 r3939. Para maiores informações, acesse o site www.sefaz.mg.gov.br.
Devido a um erro de digitação por parte do Órgão Técnico responsável foi necessário a alteração do Laudo de Análise Funcional do PAF. Isto implicará na anulação do Laudo anterior(FVC0032011) existente no sistema da SEFAZ MG passando a valer o laudo de número FVC0572011.
Esta informação pode ser vista no Relatório Gerencial Identificação PAF-ECF que é emitida pelo menu fiscal do Dincash PDV.
Sugerimos a atualização do sistema para a última versão deferida evitando eventuais transtornos com a fiscalização.
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